Docente USP, pós-doutorando, pesquisador colaborador ou professor colaborador devidamente credenciados conforme legislação em vigor.
Aluno de graduação regularmente matriculado na USP ou de outra Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada.
Para ter bolsa o candidato não pode ter vínculo empregatício, não pode receber bolsa de outros programas do CNPq, nem da USP (exceto nos casos de auxílio permanência: moradia, alimentação) ou de outras agências de fomento.
Não há restrições quanto à idade, ao fato de um estudante já ser graduado por outro curso, e quanto ao semestre/ano de ingresso do estudante na instituição.
Bolsistas que são alunos externos à USP e que já contataram o Orientador deverão comparecer na Secretaria da Comissão de Pesquisa munidos dos documentos pessoais e endereçamento com CEP para que seja gerado um número USP. Em posse desse número seu orientador poderá inscrevê-lo no Programa de Iniciação Científica dentro do período estabelecido em Edital.
Apresentar sua produção científica sob a forma de resumo e apresentação oral (em seções e painéis de comunicação oral ou em exposição de pôsteres) no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP. Caso não consiga se apresentar no ano de vigência da bolsa, o aluno deve trazer uma justificativa e apresentar o trabalho no ano seguinte.
Fazer referência à condição de bolsista do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados.
Responder às avaliações sobre o PIBIC quando enviadas pelo CNPq.
Os relatórios devem ser submetidos via sistema Atena pelo orientador do aluno. Relatório Parcial após 06 (seis) meses de bolsa e Relatório Final após 12 (doze) meses de bolsa.
As bolsas são concedidas por um período de 12 (doze) meses.
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O certificado é emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - entrega de relatório das atividades desenvolvidas, aprovado pela Comissão de Pesquisa, semestralmente;
II - entrega de relatório final aprovado pela Comissão de Pesquisa, quando da conclusão do projeto;
III - cumprimento de 480 horas de atividades de pesquisa, preferencialmente dentro do período de 12 meses;
IV - apresentação do trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP.
O objetivo do Programa é promover a cultura científica e tecnológica em estudantes do Ensino Médio, mediante o desenvolvimento de projetos de pesquisa sob orientação de docente da USP, e atrair esses estudantes para que se tornem alunos de graduação da Universidade futuramente.
Docente USP, conforme legislação em vigor.
Estar regularmente matriculado, durante a vigência da bolsa, em escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares ou escolas técnicas e não estar cursando o último ano do ensino médio no momento da implantação da bolsa.
I. Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
II. Estar desvinculado do mercado de trabalho.
III. Executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas semanais.
IV. Elaborar relatório, individual ou em grupo (de acordo com recomendação do orientador, no caso de mais de um bolsista no mesmo projeto) após seis meses do início das atividades e ao final de sua participação.
V. Apresentar os resultados da atividade, nos eventos de pré-iniciação científica e tecnológica promovidos pela USP.
VI. Fazer referência à condição de bolsista do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.
I. Ser professor vinculado à Escola indicada pelo Orientador.
II. Apoiar o orientador na definição de critérios específicos para seleção do(s) bolsista(s) adequados para o projeto, bem como no processo de seleção deste(s) bolsista(s).
III. Orientar seus alunos quanto ao trânsito à USP.
IV. Orientar as atividades de transferência de experiências dos estudantes do Programa para a escola de origem.
V. Colaborar na orientação do(s) estudante(s) na elaboração dos relatórios parcial e final e da apresentação eventos de pré-iniciação cientifica e tecnológica promovidos pela USP e/ou Unidade de execução das atividades.
Deverão ser submetidos via sistema Atena pelo orientador do aluno. Relatório Parcial após 06 (seis) meses de bolsa e Relatório Final após 12 (doze) meses de bolsa.
As bolsas serão concedidas por um período de 12 (doze) meses.
R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Sim, a apresentação no SIICUSP faz parte das obrigações do aluno bolsista.
Será emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa, após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. entrega de relatório das atividades desenvolvidas, aprovado pela Comissão de Pesquisa, semestralmente;
II. entrega de relatório final aprovado pela Comissão de Pesquisa, quando da conclusão do projeto;
III. cumprimento de 265 horas de atividades de pesquisa, preferencialmente dentro do período de 12 meses;
IV. apresentação do trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP.
O crachá para aluno de Pré-Iniciação Científica deverá ser providenciado pelo departamento onde o aluno está alocado desenvolvendo o projeto de pesquisa.
O Programa de Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade.
O candidato ao Programa deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira. Docentes e funcionários da USP poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
Docentes vinculados ao Programa Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
O Supervisor deve ser docente ativo da USP ou Professor Sênior, com Termo de Colaboração válido durante todo o período do Plano de Trabalho, e deverá possuir título de Doutor. Ele deve possuir competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto.
O processo de inscrição é de fluxo contínuo, não necessita aguardar abertura de edital, porém, é preciso atentar ao prazo de recebimento de documentos pela CPq.
Geralmente, internamente ao Departamento do orientador, podendo se estender a outros que sejam necessários.
O prazo máximo para conclusão do pós-doutorado é o estabelecido no Plano de Trabalho, prorrogável desde que a justificativa seja aprovada pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo.
O período máximo de vinculação do pós-doutorando com o mesmo Plano de Trabalho é de 5 anos.
Não, para entrar no programa, são possíveis 3 casos:
I. se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II. se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;
III. sem bolsa, a critério da Comissão de Pesquisa.
Sim, basta apresentar além dos documentos exigidos, RNE, protocolo ou equivalente; e cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil, em vigência, ou protocolo. O RNE ou o passaporte tem que ser válido até a data de término do pós-doc.
Para conclusão do Programa, é necessário cumprir a carga horária mínima de 960 horas e apresentar relatório final aderente ao Plano de Trabalho, aprovado pelo Supervisor e pela Comissão de Pesquisa.
Diploma ou declaração de defesa de tese aprovada pela instituição de ensino.
A participação no Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores.
A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da expiração da vigência.
Não, caso haja esta necessidade, o projeto vigente deverá ser cancelado e iniciado um novo.
Salvo nos casos onde o titulo do projeto exceder o nº de caracteres permitido no sistema, nestes casos haverá necessidade do ajuste do titulo.
Os crachás serão solicitados pela Comissão de Pesquisa posteriormente ao credenciamento de ingresso e ou prorrogação do aluno no programa.
Este crachá é emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e nada tem haver com os crachás internos da FMUSP.
Resolução 7406/2017.
Ser integrante do corpo clínico do HCFMUSP e ser portador de título de Doutor.
Cada departamento tem suas regras.
Emitir parecer específico.
O departamento do próprio interessado.
A cada 2 anos, em data definida pela Congregação, providenciar o preenchimento de formulário encaminhado pela Assistência Acadêmica, relativo à apreciação do conjunto das atividades realizadas pelo Professor Colaborador credenciado pelo Departamento, para ser encaminhado à Congregação.
Não é necessária a tramitação do processo de recredenciamento pela(s) Comissão(ões) relacionada(s) ao projeto apresentado inicialmente.
Apenas se estiver afastado de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
Apenas docente USP.
O pedido deve ser formulado por docente USP.
O pedido precisa ser aprovado pelo Conselho do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará submetido e pela Comissão de Pesquisa da FMUSP.
Sim. Deve ser anexado à documentação de ingresso parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área, indicado pelo Conselho de Departamento.
As secretárias dos departamentos após aprovação no Conselho do Departamento.
Toda documentação deverá ser impressa. Enviar por e-mail apenas a foto para confecção do crachá.
Para modalidades COM AFASTAMENTO empregatício e SEM FINANCIAMENTO de agências de fomento, o período de dedicação deve ser no mínimo 12 e no máximo 20 horas semanais.
É de 5 anos, com o mesmo projeto de pesquisa.
Sim. O interessado deverá seguir as regras e procedimentos definidos para os Pós-Doutorandos na Resolução USP nº 7406/2017.
A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes do término da vigência.
Sim.
Sim.
Sim, por manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador, do docente proponente ou por decisão justificada do Departamento ou Comissão de Pesquisa.
O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência.
Caso não seja entregue dentro do prazo, o Pesquisador Colaborador será encerrado e a declaração não será emitida.
O docente que ainda não estiver cadastrado como líder no DGP deverá solicitar esse cadastro à Pró-Reitoria de Pesquisa por meio de mensagem enviada ao Fale Conosco (sistema ATENA > Fale Conosco).
O líder deverá preencher o formulário para cadastramento no GP no DGP e salvá-lo em formato PDF para posterior upload no Fale Conosco.
A criação do GP deverá ser aprovada pelo Departamento do líder do Grupo, e pela Comissão de Pesquisa.
O docente deverá preencher a solicitação no Sistema Pesquisa Atende (sistema ATENA > Pesquisa Atende > Formulários).
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Pesquisa:
55 11 3061 7676 / 7675 | cpqfmusp@usp.br