Convênios


Tipos de convênios

A realização de convênios é prevista pela RESOLUÇÃO Nº 6966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Principais tipos de convênio tramitados pelo Escritório Internacional:

Âmbito Internacional:

  • PROTOCOLO DE INTENÇÕES - trata-se de um termo de cooperação acadêmica com a finalidade de formalizar a intenção de realizar algumas atividades acadêmicas no período de até dois (02) anos.
     
  • ACORDO DE COOPERAÇÃO (MEMORANDUM OF UNDERSTANDING - MOU) - Estabelecem quais as atividades que as instituições desejam promover em colaboração, dando algumas diretrizes gerais. É um termo de cooperação acadêmica com a finalidade de listar algumas atividades acadêmicas pretendidas entre as partes. Não há o detalhamento de nenhuma atividade, apenas a menção de cada uma delas. O prazo máximo da vigência desse termo de cooperação é de cinco (05) anos. Esse tipo de cooperação pode ser feito por prazo inferior, mas nesse caso recomenda-se verificar se não coincide com o prazo e com as características do Protocolo de Intenções. É o tipo de acordo mais realizado atualmente pela FMUSP.

  • CONVÊNIO (AGREEMENT) - Trata-se de um termo de cooperação acadêmica com a finalidade de detalhar alguma atividade acadêmica específica a ser realizada entre as partes. Há vários tipos de cooperação que poderão ser propostas nos convênios, como intercâmbios de docentes, pesquisadores, estudantes e membros da equipe técnico-administrativa, pesquisa, transferência de tecnologia, transferência de materiais, duplo diploma de graduação, coorientação de tese para dupla titulação de doutorado e outros. O prazo máximo da vigência da cooperação pretendida depende do objetivo de cada convênio que será formalizado especificamente para cada caso. Normalmente o Convênio na USP é feito com o prazo de cinco (05) anos. O modelo mais utilizado é o Convênio de Mobilidade, que estabelece as regras específicas para programas institucionais de intercâmbio entre as instituições. Para alunos de graduação, todas as indicações são feitas através do Escritório Internacional, não é possível "utilizar" os convênios de outra maneira. 

Outros convênios internacionais, tramitados em outras instâncias

FAQ (USP)

Minutas padrão da USP

As minutas padrão da USP estão disponíveis no Sistema Mundus > Convênios internacionais (menu à esquerda, não é necessário fazer login) > Minutas padrão USP.
O uso das minutas padrão da USP tende a acelerar o processo, uma vez que dispensa e/ou facilita a análise técnica jurídica.

Novas parcerias acadêmicas

Instituições de ensino superior que desejam estabelecer novas parcerias acadêmicas com a FMUSP devem entrar em contato com crint.ri@fm.usp.br. Para conhecimento, as etapas serão as listadas abaixo.

Etapas

1) O(a) docente USP propõe a formalização do convênio, entrando em contato com o Escritório Internacional crint.ri@fm.usp.br. Será necessário: a) comprovante da manifestação de interesse da instituição estrangeira (registros das tratativas já iniciadas, ex.: e-mails); b) minutas do convênio: caso a instituição estrangeira já tenha apresentado um modelo. Caso não tenha, recomenda-se usar as minutas padrão da USP para maior celeridade nas aprovações. c) aprovação da proposta de convênio pelo Conselho do Departamento; d) parecer de mérito da CRINT sobre a proposta de convênio.

2) Análise e aprovação da proposta de convênio pelos professores da Comissão de Relações Internacionais (CRINT). 

3) Escritório internacional  entra em contato com a instituição estrangeira para a negociação do texto do convênio (em português e em língua estrangeira).  

4) Após aprovação do texto do convênio pela instituição estrangeira, Escritório Internacional efetua o cadastro da documentação no sistema Mercúrio (e-Convênios) e o encaminhamento digital do processo para análise e aprovação pelo CTA, Procuradoria Geral (departamento jurídico), Departamento de Convênios e AUSPIN (caso haja cláusulas de propriedade intelectual). Caso seja necessária alguma alteração no texto, retoma contato com a instituição estrangeira para negociar o texto final. 

5) Após aprovação do texto final pela instituição estrangeira e por todas as instâncias da USP, Escritório Internacional encaminha as versões para que os representantes institucionais (diretores) assinem o convênio, o qual torna-se válido a partir da última data de assinatura.