Regimento FMUSP

Regimento da Faculdade de Medicina da USP

Os Centros Integrados de Atividades Acadêmicas (CIAA) foram incluídos no Regimento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de 28/02/2024:

DA UNIDADE E SEUS FINS E CONSTITUIÇÃO | TÍTULO I

Artigo 3º – A Faculdade de Medicina é constituída por Centros Integrados de Atividades Acadêmicas (CIAA), que deverão ser organizados conforme o Capítulo X, do Título I.

Parágrafo único – Os pedidos de criação, modificação ou extinção de Centros Integrados de Atividades Acadêmicas (CIAA) deverão ser apresentados ao Conselho Técnico Administrativo (CTA) para análise e deliberação, acompanhados de requerimento de apreciação e aprovação pela Congregação.

CAPÍTULO XII | DOS CENTROS INTEGRADOS DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Artigo 44 – O Centro Integrado de Atividades Acadêmicas (CIAA) é uma entidade organizada Multi e Interdepartamental da Faculdade de Medicina ou Interunidades, que desenvolve atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e cultura e extensão). Pode, na consecução de seus objetivos, dar prioridade a um ou outro aspecto da atividade acadêmica.

I – a Faculdade de Medicina poderá criar Centros e deverá incluir, os pré-existentes, adaptando-os ao perfil definido no caput deste artigo;

II – o Centro poderá ocupar um espaço físico ou ser apenas virtual. Neste caso, prevalecerá a intenção e implementação de interações entre Departamentos;

III – o Centro poderá comportar docentes de diferentes Departamentos e, também, outras categorias profissionais voltadas às atividades acadêmicas;

IV – todo Centro subordina-se, administrativamente, à Diretoria da Faculdade de Medicina;

V – o Centro terá um Conselho Diretor e um Diretor que supervisionará as atividades do Centro, conforme as diretrizes estabelecidas pelos colegiados superiores;

VI – cada Centro deverá elaborar seu próprio Regimento, com participação interdepartamental, a ser aprovado pela Congregação;

VII – o preenchimento de um novo claro docente destinado ao Centro pela Comissão de Claros Docentes, se fará por meio de concurso público e o claro docente estará alocado no Departamento contemplado, embora a atividade acadêmica do docente seja predominantemente no Centro;

VIII – os Centros se farão representar oficialmente no CTA por docente eleito entre os Presidentes de Conselhos Diretores dos Centros. Quando pertinente, outros docentes de Centros poderão ser chamados, na qualidade de convidados, com direito a voz, sem direito a voto;

IX – cada Centro passará por avaliação acadêmica e isto deverá constar nos Projetos Acadêmicos individuais dos docentes envolvidos, no Projeto Acadêmico dos Departamentos e no Projeto Acadêmico da Faculdade de Medicina.

O Regimento na íntegra pode ser encontrado em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-8580-de-28-de-fevereiro-de-2024