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O Conselho Federal de Medicina (CFM) organizou uma Comissão de Análise da Resolução CFM 2.227/2018 para revisar e regulamentar a prática da telemedicina no Brasil, que atualmente está autorizada por meio da Lei nº 13.989/20, sancionada em caráter emergencial em abril de 2020 e ficará em vigor temporariamente até o fim da pandemia da Covid-19. 

A comissão especial composta por 11 especialistas, entre eles membros e conselheiros, já realizou três reuniões e avalia mais de 2 mil propostas que o CFM recebeu sobre o tema. O objetivo é que, nos próximos meses, a minuta da resolução seja apresentada para ser discutida pelo Plenário da autarquia e se tenha uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina.  

O Prof. Dr. Chao Wen Lung, Chefe da Disciplina de Telemedicina do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e componente da Comissão de Análise do CFM, destaca que, "a telemedicina utiliza Teletecnologias Assistenciais para provimento de serviços médicos de forma interativa e não presencial. Possibilita melhorar a cadeia de cuidados com aumento do acesso da população à saúde, agilização na resolução de problemas, redução de desperdícios, expansão de cuidados integrados e humanização dos atendimentos pela ação integrada com as atividades de saúde presenciais”. 

A nova resolução para regulamentar a telemedicina já possui alguns princípios norteadores, além dos já tradicionais da medicina, enfoque para a relação médico-paciente, a preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente e ser uma ferramenta facilitadora do acesso à saúde. O Prof. Chao Lung diz, “para a consolidação de uma telemedicina ética e responsável, é importante tornar a telemedicina como matéria obrigatória na graduação e residência médica. Neste sentido, a FMUSP e seu Hospital das Clínicas sempre foram referências na Telemedicina Acadêmica e contribuído com CFM desde 2016”.