A CRInt


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A Comissão de Relações Internacionais (CRInt)

A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), reconhecida pelo pioneirismo e excelência no ensino, pesquisa e extensão universitária, tem como um de seus pilares a internacionalização de seu corpo acadêmico e dos programas de ensino e pesquisa.

Com o objetivo de tornar a FMUSP um centro educacional de referência mundial, a Comissão de Relações Internacionais (CRInt), através de seu Escritório Internacional, vem estabelecendo parcerias estratégicas com novos parceiros e fortalecendo os laços já existentes com entidades de diversos países e regiões do globo.

Cabe ao Escritório Internacional da FMUSP a responsabilidade de implementar a missão estratégica de internacionalização idealizada pela CRint-FMUSP. As ações do Escritório Internacional da FMUSP compreendem a deliberação dos diversos aspectos relativos à internacionalização, tais como: assinatura e formatação de convênios internacionais, promoção de mobilidade docente e discente, bem como do corpo de pesquisadores e de Residentes Médicos estrangeiros.

Entre os objetivos da internacionalização estão a visibilidade global da instituição como um todo, o estreitamento da cooperação científica visando ao maior impacto das pesquisas e da produção acadêmica da FMUSP, além da capacitação profissional, incremento cultural e promoção da diversidade entre pesquisadores, docentes e discentes.

O Escritório de Relações Internacionais

Escritório Internacional da CRINT faz a ponte com as demais Comissões e Serviços, intermediando a admissão de estudantes com base em convênios acadêmicos internacionais de reciprocidade.


  • Estudante estrangeiro como aluno especial de graduação - CRINT / CG
RESOLUÇÃO CoG Nº 3757, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a admissão de aluno especial em disciplinas isoladas dos cursos de graduação.
https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-cog-no-3757-de-13-de-dezembro-de1990
RESOLUÇÃO CoG Nº 4974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Modifica a Resolução CoG nº 4605, de 04.11.98, que dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação.
 https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-cog-no-4974-de-28-de-novembro-de-2002
  • Estudante estrangeiro como aluno especial de pós-graduação - CRINT / CPG
RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Leia a Seção IX do Regimento de Pós-Graduação da USP, sobre alunos especiais:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018 
  • Estudante estrangeiro como aluno de extensão - CRINT / CCEx (ex.: Winter Schools)
RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7897, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
I – Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
II – Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
III – Atualização, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas; e
IV – Difusão, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas.

  • Convênio Acadêmico Internacional -  CRINT / Procuradoria Jurídica USP / USP
Artigo 116 da Lei no. 8666/93 e na USP, pelas Resoluções 4715/99, 5448/08, 5449/08 e 6966/2014.
RESOLUÇÃO Nº 6966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-6966-de-21-de-outubro-de-2014