DÚVIDAS FREQUENTES
Residências Uni e Multi Profissionais
DÚVIDAS FREQUENTES
Lista de documentos obrigatórios:
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Entrega de Documentos Presencial: Conforme anos anteriores, SOMENTE poderá ser realizada presencialmente pelo(a) candidato(a) aprovado(a) ou por seu(ua) procurador(a) legal (modelo de procuração), nos dias e horários informados em edital,
retificação do edital e manual FUVEST, sem a necessidade de agendamento prévio, não sendo possível, em nenhuma hipótese, fazer remotamente.
Endereço para entrega dos documentos: Ingressantes nos programas vinculados à FMUSP deverão comparecer à Av. Dr. Arnaldo, 455 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Comissão de Cultura e Extensão - Prédio IOF - Instituto Oscar Freire.
Abertura de conta bancária: A declaração utilizada para abertura de conta bancária será disponibilizada no ato da entrega dos documentos e será oferecido um novo prazo, antes do inicio das atividades do programa, para que sejam apresentados os dados bancários. Desta forma, não haverá nenhum prejuízo para o candidato(a) aprovado(a). Não enviaremos declarações, em nenhuma hipótese, antes da apresentação dos documentos exigidos em edital ao serviço de cultura e extensão.
Conta bancária: Candidata(o) aprovada(o) que já possuir conta bancária individual em um dos bancos credenciados: Banco Bradesco S/A e Banco Santander (Brasil) S/A e/ou contas digitais com os códigos dos bancos 237 (Bradesco) e 033 (Santander) poderá utilizá-la sem a necessidade de abertura de nova conta, bastando apresentar cópia do comprovante (cartão da conta ou cabeçalho do extrato) onde constem os números da conta e agência. Não poderão ser contas do Banco digital Next (Bradesco) nem de conta pré-paga do Banco Santander, chamada “conta super (contas que iniciam com o número “77”)
Conselho profissional: A apresentação da cópia e original de documento oficial com número do registro no Conselho Profissional de classe em São Paulo, que deverá ocorrer no ato da entrega dos documentos, será obrigatória para os(as) que já tenham concluído a graduação nos anos anteriores ao da inscrição para residência. Para os formandos(as) do ano vigente, e que a Colação de Grau ainda não tenha sido realizada até a data da entrega dos documentos, será possível a apresentação do registro no Conselho Profissional de classe em São Paulo posteriormente, em data anterior ao inicio das atividades do programa, bastando, a titulo provisório, apresentar, no ato da entrega dos documentos, a Declaração de conclusão de curso de graduação, na área profissional a que se destina a vaga para a qual foi aprovado(a), emitida pela instituição de ensino. Na declaração de conclusão deverá constar a data prevista para Colação de Grau, desta forma, não haverá nenhum prejuízo para o candidato(a) aprovado(a).
Conselho Profissional: Aos que solicitaram a transferência do conselho de classe para o Estado de São Paulo mas que o processo ainda não tenha sido concluído, será aceito o protocolo ou número provisório com data prevista para entrega do documento definitivo. O documento de registro no conselho de classe no Estado de São Paulo deverá ser apresentado até o inicio das atividades do programa.
Cartão SUS: Caso não esteja com o seu cartão, consulte e emita aqui.
NIS/NIT/PIS/PASEP - Consulta ou cadastro online pelo CNIS: Para consultar o número ou caso ainda não possua o número de cadastro do PIS/NIT/NIS/PASEP, acesse o portal do CNIS clique em "cidadão" e depois em "inscrição " no canto superior esquerdo e depois em filiado e preencha as informações pessoais, se os dados já constarem no CNIS, o NIT aparecerá.
Desistência: O candidato(a) que desistir de realizar o programa de residência, deverá dirigir-se pessoalmente ao serviço de cultura e extensão do programa, no endereço constante no Edital, para informar a desistência e apresentar o formulário do “Termo de Desistência (modelo)” . Caso resida em outro município/estado e tenha dificuldade para comparecer pessoalmente, deverá preencher o referido formulário (ver link) reconhecer a firma em cartório e enviar para a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Unidade proponente do programa, no menor tempo possível, de modo que seja possível convocar o próximo candidato(a) da lista de classificados(as). Ocorrendo ausências ou desistências em até 30 dias após a data de início do programa, serão realizadas chamadas para convocação de candidatos(as) remanescentes respeitando-se a lista classificatória final.
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