Novas solicitações, prorrogações ou encerramentos de Bolsa de Pesquisa devem ser enviados em um único arquivo, formato “PDF”, para cpq.bolsas@fm.usp.br, aos cuidados de Vanda.
Por gentileza, mencionar no assunto do e-mail: Solicitação de Bolsa (Inicial, Prorrogação ou Encerramento) – Nome completo do Bolsista.
A documentação digitalizada deve seguir a ordem do Checklist.
Agradecemos sua colaboração.
Horário de atendimento do Escritório de Pesquisa e Inovação: das 8h30 às 12h e das 13h às 15h.
O Pesquisador/Docente que receber recursos financeiros provenientes de próprio Projeto, Programa ou Estudo poderá conceder bolsas de pesquisas, conforme regulamento de concessão de bolsas.
As bolsas podem ser concedidas a estudantes ou pesquisadores vinculados a Estudos Clínicos, Projetos de Pesquisa, Convênios Específicos, Doações, Programas, entre outros. O propósito da bolsa é, exclusivamente, o financiamento de estudos, pesquisas ou desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, e não podem representar vantagens para a Fundação Faculdade de Medicina, nem possuírem característica de prestação de serviços.
A FFM é responsável pela outorga e gestão financeira de todas estas bolsas. Já a Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) da FMUSP realiza a gestão do mérito acadêmico das bolsas para pesquisas não clínicas. As bolsas de pesquisa clínica são geridas pelo EPeClin.
O “Regulamento de Concessão de Bolsas” explica detalhadamente todos itens necessários para a concessão das bolsas. Abaixo, uma síntese das principais informações:
Modalidades de bolsas concedidas:
a) Bolsa de Pesquisa;
b) Bolsa de Iniciação Científica, Tecnológica ou de Inovação;
c) Bolsa de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
d) Bolsa de Estudo.
Quem pode receber bolsa:
Graduandos, graduados, pós-graduandos e pós-graduados vinculados a estudos, projetos, convênios e outros.
Valores:
O valor da Bolsa deve ser compatível com a complexidade das atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas e nível acadêmico do pesquisador. O anexo I do “Regulamento de Concessão de Bolsas” apresenta uma base para os valores para cada modalidade e complexidade.
Duração:
A Bolsa inicial poderá ser solicitada para um período de até 12 meses, com prorrogação até o máximo de 60 meses.
Como solicitar (bolsas de pesquisa não clínica):
· O docente/pesquisador coordenador do recurso disponível seleciona e indica os bolsistas;
· O ingresso é feito em fluxo contínuo;
· A documentação recebida na secretaria da Comissão de Pesquisa é encaminhada a um parecerista;
· O prazo mínimo para deferimento da solicitação é de 20 dias.
Importante: a CPqI e a FFM não concedem bolsas de pesquisa e não possuem edital para concessão de bolsas.
OBS: A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes do término da vigência
A prorrogação da Bolsa de Pesquisa poderá ser solicitada desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido pelas normas de Concessão de Bolsa de Pesquisa vigente (máximo até 60 meses – 5 anos), nem o prazo de execução do projeto.
OBS: Toda documentação deverá ser entregue até 30 dias após o término da vigência constante no Termo de Outorga.
OBS: A documentação deve ser encaminhada para a FFM, por meio do e-mail: ggpp@ffm.br, com cópia para cpq.bolsas@fm.usp.br.
As bolsas de Pesquisa Clínica devem ser encaminhadas ao Escritório de Pesquisa Clínica. Informações no site:
Av. Dr. Arnaldo, 455 - CEP: 01246-903 Cerqueira César, SP
Prédio Anexo da Pesquisa e Inovação, s/n
(Ao lado do Prédio do Serviço de Vigilância da FMUSP)
Das 8h30 às 15h
| cpq.bolsas@fm.usp.br