As solicitações de novos convênios e aditivos, consórcios, contratos de pesquisa, termos de transferência de material e acordos de confidencialidade devem ser encaminhados para o e-mail inovacao@fm.usp.br com cópia para marina.caldeira@fm.usp.br
O docente, quando atua perante outras entidades (sejam elas privadas ou públicas), age em nome da faculdade, gerando obrigações e responsabilidades para a Universidade. Por essa razão para regulamentar tais relações externas, com outras entidades, faz-se necessária a celebração de convênio, que prevê as responsabilidades assumidas por cada um, principalmente quando houver danos causados às partes ou a terceiros.
Até mesmo na utilização de logo marca da USP pelo ente externo, divulgação de material, possível uso de direitos autorais alheios, ou seja, uma série de situações que exigem um estabelecimento de obrigações e responsabilidades.
Os convênios não poderão ser firmados sem prévia análise das instâncias, nos termos da Lei 8666, art.38, §único.
Para os casos em que houve a realização do evento, sem o devido trâmite legal, será efetuada a regularização por meio de convalidação dos atos praticados, nos termos da Lei Estadual n. 10.177/98.
Os docentes em RDIDP credenciados (CERT) poderão participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional, realizados com entidades externas, mediante convênio nos termos do Estatuto do Docente, art.19 e §§.
Para a formalização de Convênio nacional ou internacional, apresentar os seguintes documentos:
Para convênios internacionais todos os documentos (minuta e anexos) precisam ser traduzidos para o português.
Empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
Na Faculdade de Medicina a Comissão de Pesquisa é a instância máxima de apreciação de mérito dos documentos porque houve uma delegação da Congregação.
Modalidade | Análise de Mérito na Faculdade de Medicina | ||
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Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e Termos Aditivos a Convênios, Contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero com objetivo preponderante de Pesquisa. Convênios e Contratos de Pesquisa |
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Conselho de Departamento | Comissão de Pesquisa | Congregação/CTA | |
Termos de Transferência de Material Simplificado | Não | Instância obrigatória devido a subdelegação | Não |
Acordos de Confidencialidade | Não | Instância obrigatória devido a subdelegação | Não |
Termos Aditivos | Não | Instância obrigatória devido a subdelegação | Não |
Convênios | SIM | SIM | Não |
Contratos de Pesquisa | Não | SIM | Não |
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Após a aprovação pela Comissão de Pesquisa, os instrumentos são analisados pela Agência USP de Inovação, Procuradoria Geral e Conselho de Pesquisa.
Os convênios e acordos são assinados pelo Pró-Reitor de Pesquisa. Os Acordos de Confidencialidade, Termos de Transferência de Material e Termos Aditivos são assinados pelo Diretor da Unidade.
Os Convênios podem ser firmados tendo a FFM como parte. Nesse caso o interessado deve atender à circular 012/2011 da FFM.
Após a aprovação da diretoria da FFM para a participação no ajuste, o Escritório de Inovação acompanha a negociação dos termos do documento juntamente com a área de Projetos da FFM.
Os docentes interessados no estabelecimento de Convênios e contratos de Pesquisa com empresas ou outras instituições de pesquisa Nacionais e Internacionais devem procurar o Escritório de Inovação para orientação sobre a forma de submeter o projeto e sobre a documentação. Necessária.
O Escritório de Inovação, em conjunto com a Secretaria da Comissão de Pesquisa, é responsável pela rotina da tramitação e assinatura de termos de confidencialidade e termos de transferência de materiais.
As dúvidas e documentos podem ser encaminhadas para o email inovacao@fm.usp.br